São funções da Direcção Nacional de Desenvolvimento da Administração Pública:
a) No domínio da reforma da Administração Pública:
i. Medir e acompanhar os níveis de satisfação dos cidadãos relativamente aos serviços prestados pela Administração Pública;
ii. Assegurar de forma transversal as macro actividades de monitoria e comunicação das acções realizadas e resultados alcançados no âmbito da Reforma;
iii. Assegurar a auscultação e consultas permanentes sobre as acções de impacto decorrentes do processo de implementação da reforma da Administração Pública;
iv. Velar pela observância dos valores da reforma e desenvolvimento da Administração Pública definidos pelo Governo;
v. Analisar o funcionamento e métodos de trabalho das unidades de prestação de serviços públicos e de atendimento do público;
vi. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
b) No domínio da organização da Administração Pública:
i. Elaborar propostas de normas e critérios de organização, procedimentos, direcção e funcionamento de órgãos e instituições da Administração Pública;
ii. Elaborar projectos e emitir pareceres sobre projectos de legislação sobre a função pública;
iii. Assegurar a racionalização da estrutura orgânica e dos quadros de pessoal das instituições da Administração Pública;
iv. Desenvolver estudos e pesquisas orientadas para racionalização de procedimentos administrativos e para a reforma e desenvolvimento da Administração Pública;
v. Emitir pareceres sobre propostas de criação ou reorganização dos serviços do Estado, estatutos orgânicos, quadros de pessoal dos serviços centrais e locais do aparelho do Estado e instituições da administração indirecta do Estado;
vi. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
A Direcção Nacional de Desenvolvimento da Administração Pública é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.